Segundo a ação, o ex-vereador, que ocupou o cargo até o final de 2020, teria recebido, em agosto de 2015, reembolso indevido de R$ 500,00 referente a supostas despesas de hospedagem e alimentação em viagem a Brasília. Para obter o reembolso, o então parlamentar apresentou uma nota fiscal emitida irregularmente pela empresária, sócia de agência de viagens, referente a serviços que não foram por ela efetivamente prestados.
A empresária confessou ter emitido o documento fiscal sem ter prestado os serviços, utilizando, inclusive, um bloco alternativo de notas fiscais, fora da ordem cronológica.
De acordo com a petição inicial, a conduta configura ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, inciso XI, da Lei 8.429/92. Na ACP, o MPMG pede a aplicação das sanções previstas na lei, o que pode envolver de multa a perda de cargo e direitos políticos.
O Ex-vereador e a empresária são da cidadede Barão de Cocais/MG
