MPF: ANM determina paralisação imediata de Mina em Santa Bárbara

Após vistoria realizada a pedido do MPF, ANM paralisa atividades da Mina do Lopes em Santa Bárbara (MG). Empreendimento, situado nas imediações da Serra do Gandarela, estava operando fora da área autorizada pela Agência de Mineração.

A Gerência Regional da Agência Nacional de Mineração (ANM) de Minas Gerais determinou a paralisação imediata das atividades de lavra da Mina do Lopes, localizada nas imediações do Parque Nacional da Serra do Gandarela, em Santa Bárbara, região central do estado. A paralisação decorre de resultado de vistoria requisitada pelo Ministério Público Federal (MPF), para verificar se a empresa Mineração Serra do Lopes estaria efetuando extração mineral fora da poligonal determinada pelo título autorizativo dos direitos minerários.

Realizada no último dia 2 de julho, a fiscalização realmente identificou frentes de lavra desenvolvidas fora dos limites da poligonal ativa autorizada pela agência, o que levou à “aplicação de sanção legal de Paralisação Imediata das Atividades de Lavra, com o intuito de preservar os locais afetados ilegalmente até a apuração definitiva da conduta dolosa”.

De acordo com o MPF, os fatos descritos pelos servidores da ANM são bastante graves, com eventual imputação de possíveis crimes de lavra ilegal (art. 55 da Lei n. 9.605/98) e usurpação de matéria-prima da União (art. 2º da Lei n. 8.176/91), que serão apurados em inquérito policial.

Irregularidades ambientais – No último dia 19 de junho, o Ministério Público Federal já havia atuado contra outras irregularidades cometidas pela mesma mineradora. Naquela ocasião, foi expedida recomendação ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para que revisasse a Autorização para Licenciamento Ambiental (ALA) concedida à Mineração Serra do Lopes.

Relatório feito em março deste ano por equipe técnica do próprio ICMBio analisou 10 das 11 condicionantes impostas pela ALA à Mineração Serra do Lopes Ltda e constatou que nenhuma delas havia sido cumprida, sendo oito classificadas como não atendidas e duas como parcialmente atendidas. Vídeos produzidos pelos servidores do Parque Nacional mostraram a presença de lama proveniente de atividades minerárias em cursos d’água no interior da unidade de conservação, e de um sump – um tipo de fossa escavada no solo para conter água proveniente de chuvas e do lençol freático – colapsado, próximo à portaria do empreendimento. Moradores da região também relataram o assoreamento e a poluição de cursos de água causados pelas atividades da Mina do Lopes.

“Essa paralisação soma-se a outros questionamentos jurídicos acerca da regularidade do empreendimento”, afirma o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira. “Desde o seu início, com o não acatamento pela presidência do órgão de parecer técnico da equipe do ICMBio responsável pelo Parna do Gandarela, que se manifestara contra o deferimento da licença ambiental, até questões levantadas pelos colegas do MP estadual em duas ações civis públicas: a primeira demonstrou que o EIA-RIMA estava incompleto, por não ter contemplado os impactos das atividades minerárias nas comunidades rurais André do Mato Dentro e Cruz dos Peixotos, em Santa Bárbara, e a segunda sustenta que houve incorreta classificação da Mata Atlântica a ser suprimida pelo empreendimento, porque a Semad classificou-a como mata nativa secundária, quando o correto seria considerar a vegetação como mata nativa primária”, explica.

Na recomendação, o MPF afirma que a autarquia deveria aplicar o art. 16 da Instrução Normativa ICMBio nº 10/2020 – que regulamenta o procedimento para participação do ICMBio em licenciamentos ambientais- e rever a autorização da ALA, decidindo de forma fundamentada, com garantia do contraditório, sobre o cabimento ou não do cancelamento da autorização para a licença ambiental concedida à Mineradora Serra do Lopes. Foi concedido prazo de 60 dias para que o ICMBio informe o acatamento da recomendação ou as razões para eventual negativa.

FONTE: MPF

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