Igam alerta para fim do prazo para cadastro de barragens de água em MG

Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) alerta usuários de recursos hídricos, que possuem barragens de acumulação de água em rios de domínio estadual e que não gerem energia hidrelétrica, para o fim do prazo de cadastramento de barragens, que se encerra no dia (31/12). 

A Portaria Igam nº 03/2019 estabelece a obrigatoriedade do cadastro, que deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de forma gratuita, das barragens com volume de armazenamento entre 250 mil m³ e 1,5 milhão m³.

Para acessar informações sobre o cadastro de barragem, a tabela com os prazos, o Manual para Cadastro e as orientações para envio de Documentos de Barragem de Água para Usos Múltiplos, além de orientações para entrega do cadastro  e da Inspeção de Segurança Regular (ISR) clique aqui.

O cadastramento de barragens visa promover o monitoramento e acompanhar as ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens, de maneira a minimizar a ocorrência de acidentes e consequências, em especial, junto à população potencialmente afetada.

Além disso, busca manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que se constitui como um cadastro consolidado de informações sobre barragens, cuja inserção de dados está sob a responsabilidade de cada entidade ou órgão fiscalizador de segurança de barragens no Brasil.

Gestão

Para o analista ambiental da Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos (GESIH) do Igam, Guilherme Tadeu Figueiredo Santos, o cadastro é extremamente importante para que o órgão possa fazer a gestão das barragens de acumulação de água no Estado de Minas Gerais. “Além disso, a partir do cadastro, é possível identificar se a estrutura se enquadra ou não nos critérios da Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB)”, disse.

Caso a barragem se enquadre, o próprio sistema do cadastro informa a classe, os documentos e prazos que o empreendedor tem para elaborar o Plano de Segurança de Barragem (PSB), o Plano de Ação de Emergência (PAE) e a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB). Além desses documentos, outra obrigação é a realização das Inspeções de Segurança Regular (ISR) e Especial (ISE).

A inspeção de Segurança Regular é uma obrigação válida para todos os empreendedores que se enquadram na PNSB e deve ser executada no mínimo uma vez por ano, devendo ser entregue ao Igam até 31/12 do ano da execução o Extrato da Inspeção de Segurança Regular.

O analista ambiental também destacou que a entrega do cadastro no prazo, a realização e a entrega anual do Extrato da Inspeção de Segurança Regular evitam a aplicação de multas.

A GESIH esclarece dúvidas pelo telefone (31) 3916-8853 ou pelo e-mail gesih.igam@meioambiente.mg.gov.br

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