Matéria, aprovada de forma definitiva pelo Plenário, tem como foco pessoas com TEA que apresentam hipersensibilidade auditiva.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.643/22, que originalmente determina a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores em estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Estado, de forma gradativa, por sinais musicais, durante Reunião Ordinária desta terça-feira (29/4/25).
O projeto passou na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao vencido, ou seja, ao texto aprovado com modificações em 1º turno pelo Plenário.
Na justificativa do projeto, seu autor, o deputado Ulysses Gomes (PT), destacou que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm hipersensibilidade auditiva. Assim sendo, alguns sons podem provocar desconforto e dor, desencadeando alterações comportamentais na sequência.
Sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores para início e fim das aulas, provas e período de recreio estão entre esses sons.
Ao longo da tramitação, a proposição passou a alterar Lei 13.799, de 2000, sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, para incluir nela dispositivo com o mesmo teor.
O novo texto acatado pelo Plenário manteve esse entendimento, mas retirou do projeto a regra de que cada aluno com TEA matriculado na escola comum tenha garantido um professor de apoio a partir de agosto de 2023. Isso porque a questão já seria disciplinada por resolução da Secretaria de Estado de Educação.
Além disso, estendeu a iniciativa a pessoas com outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial. O texto, no entanto, não enumerou essas deficiências.
Outra modificação foi com relação ao prazo para implementação da regra. Dessa forma, as escolas terão até o início do ano letivo seguinte à data de publicação da lei para instalar os sinais musicais.
Depois de aprovado em redação final, o projeto poderá seguir para a sanção do governador.
Profissionais da educação vítimas de violência
Também foi analisado o PL 1.599/23, sobre a prioridade de atendimento psicológico, na rede estadual de saúde, aos profissionais da educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho.
O projeto aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 3 da Comissão de Saúde é de autoria do deputado Gustavo Santana (PL).
Ao longo da tramitação, a matéria sofreu diversos ajustes. Passou a alterar a Lei 22.623, de 2017, que estabelece medidas e procedimentos para casos de violência contra profissionais da educação ocorridos no âmbito das escolas públicas estaduais.
O objetivo foi acrescentar na norma dispositivo para prever a implementação de plano de prevenção e enfrentamento da violência contra profissionais da educação nessas instituições.
O plano conteria orientação sobre os procedimentos de resposta a crises e sobre os encaminhamentos necessários para promover a segurança da vítima, protegê-la, avaliar sua saúde física, identificar os danos psicológicos a ela causados e promover as intervenções apropriadas e individualizadas.
Já o substitutivo nº 3 retirou referência ao crime de desacato, incluída na análise da Comissão de Educação à matéria, por considerar que invade competência privativa da União para legislar sobre direito penal.
Fez, ainda, ajustes pontuais na redação da proposição para tornar mais clara a necessidade de implementação do plano de prevenção e enfrentamento da violência.
Acúmulo de bolsas e auxílios estudantis
Por fim, o Plenário aprovou em 1º turno o PL 425/23, sobre a concessão e o acúmulo de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.
De autoria da deputada Leninha (PT), a matéria passou na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia com a emenda nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O novo texto manteve entendimento da Comissão de Constituição e Justiça para acrescentar à Lei 22.570, de 2017, sobre políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado, a possibilidade de acumulação de bolsas de extensão, pesquisa, monitoria ou estágio.
Além disso, esse texto inseriu no projeto a determinação de avaliação periódica das políticas de assistência estudantil.
Esse processo deve contar com a participação de estudantes. O principal foco da análise vai ser a efetividade em promover a permanência de alunos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A emenda nº 1 da FFO teve o objetivo de preservar a autonomia universitária para regulamentar a possibilidade desse acúmulo.
Essas duas últimas matérias seguem para análise da Comissão de Educação em 2º turno, antes de serem votadas de forma definitiva pelo Plenário
ALMG